Garagem: regras e bom senso

Como evitar conflitos sobre a garagem.

A garagem do condomínio é uma garantia de segurança e comodidade, porém é também um foco de conflitos. Quando o assunto é estacionar o veículo há quem gere desconforto.

Os principais problemas relacionados à garagem de condomínio são: as vagas compartilhadas, um indivíduo estacionar na vaga errada, não moradores usarem o espaço, danos e amassados causados por vizinhos, condôminos que guardam carro e moto juntos, entre outros.

Como evitar os conflitos

As convenções da maioria dos condomínios determinam que cada vaga é destinada a apenas 1 automóvel (carro ou moto) e restringem a utilização do espaço a moradores, proibindo que se utilize a garagem para guardar qualquer outro objeto.

Por isso é indispensável que os moradores a leiam para compreender e até resolver conflitos relacionados ao assunto, mesmo porque as regras de utilização da garagem mudam de acordo com o condomínio e com a convenção.

Quando estamos falando da utilização de vagas para guardar motos, por exemplo, alguns condomínios mais novos destinam um espaço da garagem apenas para motos, enquanto os que não têm esse espaço toleram que se use uma vaga para estacionar um carro e uma moto desde que isso não traga incômodo para os outros.

Qualquer mudança, padronização ou tolerância na convenção precisa estar de acordo com o artigo 1.336, IV do Código Civil (que determina nos deveres dos condôminos a obrigação de utilizar as áreas do condomínio de uma forma que não prejudique o sossego, a salubridade e nem a segurança dos moradores) e passar pela aprovação da assembleia.

Regras e deveres

Hoje muito se fala da existência de vagas especiais (para idosos, por exemplo), porém não é obrigatório que um condomínio tenha essas vagas. Porém é bom que, caso tenham condições, os condomínios ofereçam esse tipo de vaga com fácil acesso aos elevadores e que esse público seja beneficiado com vagas maiores e com entrada privilegiada.

Quando o assunto é a oferta de vagas para deficientes, não existe nada em âmbito federal que obrigue os condomínios a fazê-lo. Porém cada município deve regular o uso de vagas de garagem para essas pessoas em seu Código de Obras.

Venda e aluguel de vagas

Desde abril de 2012, de acordo com a Lei Federal nº 12.607, que alterou a redação do artigo 1.331 do Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção do condomínio não determinasse o contrário; é proibida a venda e o aluguel de vagas a não moradores. A partir desse momento as vagas podem apenas ser alugadas ou vendidas para outros condôminos, na realidade a única opção para o morador que tem uma vaga sem utilização.

Prédios garagens e condomínios com garagens com matrículas separadas são unidades autônomas e podem ser negociadas como unidades imobiliárias.

Quem é responsável em administrar os conflitos?

Os condôminos devem tentar administrar as situações que podem acabar em conflitos sempre que possível. Eles devem ter bom senso e respeitar as regras estabelecidas para evitar desentendimentos e possíveis ações judiciais.

Quando necessário, o síndico pode assumir o papel de mediador e agir com firmeza em situações de atritos, inclusive aplicando advertências e multas conforme previsto na convenção e no regimento interno.

Para se evitar conflitos com os outros, é preciso que os condôminos tenham conhecimentos das regras do condomínio onde moram, as respeitem e tenham bom senso e respeito pelas regras e pelos outros.

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